
A Justiça do Distrito Federal manteve a constitucionalidade da Lei Distrital n° 7.426/2024, que obriga as agências bancárias a disponibilizarem funcionários exclusivos para auxiliar os idosos no autoatendimento. A publicação da decisão do acórdão foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (27/2).A norma estava sendo julgada após a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que argumentava que o Distrito Federal não teria competência para legislar sobre o tema e que a medida violaria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.Na decisão, os desembargadores concluíram a competência concorrente do Distrito Federal para legislar, conforme prevê a Constituição Federal.Além disso, foi destacado a relação entre bancos e clientes é considerada relação de consumo, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A ordem econômica, assegurada pela livre iniciativa e livre concorrência, tem por finalidade a promoção da existência digna a todos, de modo que precisam ser interpretados dentro dessa perspectiva, priorizando-se a solução que melhor compatibilize os valores envolvidos”, afirmou em decisão.