A Polícia Militar (PMDF) reforçou a aplicação da portaria institucional que estabelece uma sistematização abrangente de procedimentos e regras de conduta para assegurar a neutralidade política da corporação. A medida, assinada pela comandante-geral em 11 de abril de 2025, ganha relevância extra ao voltar a ser discutida a pouco mais de um ano das eleições de 2026.
A portaria, com 15 artigos e mais de 30 incisos detalhando condutas vedadas, não cria nova legislação, mas consolida e explicita as obrigações previstas no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e no Estatuto dos Policiais Militares do DF. O objetivo, conforme o texto, é "preservar a integridade institucional, assegurar a neutralidade política e garantir a observância estrita dos princípios da disciplina e hierarquia".
Manual de conduta
A portaria funciona como um manual de neutralidade. As proibições são minuciosas e abrangem desde as relações de trabalho até o comportamento individual nas redes sociais. Entre as principais vedações estão:
- Fica expressamente proibido ceder bens móveis ou imóveis, materiais, serviços, viaturas, equipamentos ou o tempo de servidores (militares ou civis) para comitês de campanha ou em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
- Nos três meses que antecedem a eleição, fica vetada qualquer publicidade institucional que contenha nomes, slogans, símbolos ou imagens que permitam a identificação de autoridades cujos cargos estejam em disputa. No primeiro semestre do ano eleitoral, as despesas com publicidade não podem exceder seis vezes a média mensal dos últimos três anos.
- Fica proibida a realização de qualquer ato de natureza político-partidária ou de propaganda eleitoral dentro de quartéis, batalhões e áreas administrativas da PMDF. A proibição se estende à fixação de materiais de campanha, à promoção de eventos que resultem em manifestações políticas e até à entrada de veículos com adesivos eleitorais nos estacionamentos internos.
O texto também é extenso e específico sobre o que o militar da ativa não pode fazer. As proibições incluem:
- Filiação a partidos políticos (salvo as exceções legais).
- Participação de atos de campanha durante o serviço.
- Uso de redes sociais (perfis pessoais ou institucionais) fardado ou com elementos da corporação para promover candidatos ou disseminar conteúdo eleitoral.
- Assumir a condição de cabo eleitoral.
- Comparecer fardado a manifestações político-partidárias, salvo em caso de serviço.
- Ostentar qualquer símbolo, "bóton" ou insígnia de campanha quando fardado.
- Utilizar o serviço de radiocomunicação para difusão de propaganda.
- A visita de candidatos a organizações militares é permitida, mas condicionada ao prévio conhecimento das regras. Se o visitante incorrer em propaganda eleitoral, a autoridade da unidade deve "cientificá-lo" de que o fato será comunicado à Justiça Eleitoral. Em caso de flagrante de ilegalidade, a Corregedoria da PMDF deve ser acionada em até 24 horas.
Fiscalização e sanções
A portaria designa ao Centro de Comunicação Social (CCS/PMDF), com comandantes e chefes de unidades, a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas. O descumprimento sujeitará o infrator às "penalidades previstas na legislação eleitoral e disciplinar aplicáveis, sem prejuízo de outras sanções cabíveis". Nas redes sociais, Secretaria de Relações Institucionais publicou vídeo sobre o tema.
Um ponto que chama a atenção é o Art. 15, que prevê a abertura de investigações reservadas mesmo com base em "notícias de fato anônimas ou fatos divulgados pela mídia".